41. Antes de entrar nos pormenores práticos da formação dos jovens para a castidade, é de extrema importância que os pais conheçam os seus direitos e deveres, em particular diante de um Estado e duma escola que tendem a tomar a iniciativa em matéria de educação sexual.
Na Familiaris Consortio, o Santo Padre João Paulo II reafirma-o: « O direito dever educativo dos pais qualifica-se como essencial, ligado como está à transmissão da vida humana; como original e primário, em relação ao dever de educar dos outros, pela unicidade da relação de amor que subsiste entre pais e filhos; como insubstituível e inalienável, e portanto, não delegável totalmente a outros ou por outros usurpável »;3 excepto no caso, mencionado no início, da impossibilidade física ou psíquica.
42. Esta doutrina apoia-se nos ensinamentos do Concílio Vaticano II4 e é também proclamada na Carta dos Direitos da Família: « Tendo dado a vida aos seus filhos, os pais têm o direito original, primário e inalienável de os educar; eles… têm o direito de educar os seus filhos em conformidade com as suas convicções morais e religiosas, tendo em conta as tradições culturais da família que favoreçam o bem e a dignidade da criança; devem, além disso, receber da sociedade o auxílio e a assistência necessários para desempenharem convenientemente o seu papel educativo ».5
43. O Papa insiste no facto de que isto vale particularmente a respeito da sexualidade: « A educação sexual, direito e dever fundamental dos pais, deve actuar-se sempre sob a sua solícita guia, quer em casa quer nos centros educacionais escolhidos e controlados por eles. Neste sentido a Igreja reafirma a lei da subsidiariedade, que a escola deve observar quando coopera na educação sexual, ao imbuir-se do mesmo espírito que anima os pais ».6
O Santo Padre acrescenta: « Pelos laços estreitos que ligam a dimensão sexual da pessoa e os seus valores éticos, o dever educativo deve conduzir os filhos a conhecer e a estimar as normas morais como necessária e preciosa garantia para um crescimento pessoal responsável na sexualidade humana ».7 Ninguém está em condições de realizar melhor a educação moral, neste campo delicado, do que os pais, devidamente preparados.
O significado do dever dos pais
44. Este direito implica também um dever educativo: se de facto não conferem uma adequada formação à castidade, os pais faltam a um seu dever preciso; e eles não deixariam de ser culpados se tolerassem que uma formação imoral ou inadequada fosse dada aos filhos fora de casa.
45. Este dever encontra hoje uma dificuldade particular até em relação à difusão, através dos meios de comunicação social, da pornografia, inspirada em critérios comerciais e que deforma a sensibilidade dos adolescentes. A este respeito, é necessário, da parte dos pais, um duplo cuidado: uma educação preventiva e crítica em relação aos filhos e uma acção de corajosa denúncia junto das autoridades. Os pais, individualmente ou associados entre si, têm o direito e o dever de promover o bem dos seus filhos e de exigir das autoridades leis que previnam e reprimam a exploração da sensibilidade das crianças e dos adolescentes.8
46. O Santo Padre sublinha este dever dos pais delineando a sua orientação e objectivo: « Diante do uma cultura que “banaliza” em grande parte a sexualidade humana, porque a interpreta e a vive de maneira limitada e empobrecida coligando-a unicamente ao corpo e ao prazer egoístico, o serviço educativo dos pais deve dirigir-se com firmeza para uma cultura sexual que seja verdadeira e plenamente pessoal. A sexualidade, de facto, é uma riqueza de toda a pessoa — corpo, sentimento e alma — e manifesta o seu significado íntimo ao levar a pessoa ao dom de si no amor ».9
Texto: Doc. 79 – CNBB
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Caso não dê conta de comentar com o seu email, você poderá comentar clicando na opção ANÔNIMO, só não pode esquecer de deixar o nome no final de seu comentário. Desde já, agradeço seu comentário e convido a voltar sempre.
Jonathan Cruz